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FEDERAL REGISTRATION NUMBER: FEI/EIN: 87 - 17116559.  N21000008560. USA.

UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL E ESTADUAL : LEI MUNICIPAL Nº 9025/2016. LEI ESTADUAL : LEI Nº 9025/2016. 

United Nations Federal Council of Delegates and Human Rights Defenders

Conselho Federal de Delegados e Defensores de Direitos Humanos do Brasil ONU 

Atividades de defesa de direitos sociais e humanos.

Asssociação em defesa dos direitos sociais objetiva a defesa de causas relacionadas aos direitos humanos, direitos de grupos minoritários étnicos, assim como outros direitos difusos e coletivos. Ilustram nossa Organizaçõe Intergovernamental em proteção às garantias citadas acima, assim como as associações beneficentes em prol de grupos socialmente desfavorecidos, como as responsáveis pela distribuição de cestas básicas à comunidade carente.

LEI Nº 13.516, DE 28 DE JANEIRO DE 2016

 

Declara de utilidade pública o Conselho Federal de Delegados e Defensores de Direitos Humanos do Brasil - CFDH, com sede e foro no município de SalvadorO PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1193/85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Conselho Federal de Delegados e Defensores de Direitos Humanos do Brasil - CFDH, com sede e foro no município de Salvador.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 28 DE JANEIRO DE 2016.

Deputado MARCELO NILO
Presidente

Data de publicação no sistema: 3 de junho de 2016.

LEI Nº 9025/2016

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O CONSELHO FEDERAL DE DELEGADOS E DEFENSORES DE DIREITOS HUMANOS DO BRASIL - CFDH.


O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública Municipal o Conselho Federal de Delegados e Defensores de Direitos Humanos do Brasil - CFDH, com sede e foro nesta Capital.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 13 de abril de 2016.

ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito

JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO
Chefe do Gabinete do Prefeito

SÔNIA MAGNÓLIA LEMOS DE CARVALHO
Secretária Municipal de Gestão

PAULO GANEM SOUTO
Secretário Municipal da Fazenda

 

Data de Inserção no Sistema Leis Municipais: 19/04/2016

Membro do Conselho de Direitos Humanos
Filiação

O Conselho é composto por 47 Estados Membros, eleitos pela maioria dos membros da Assembleia Geral das Nações Unidas por voto direto e secreto. A Assembleia Geral tem em consideração a contribuição dos Estados candidatos para a promoção e protecção dos direitos humanos, bem como as suas promessas e compromissos voluntários a este respeito.

Os membros do Conselho são baseados na distribuição geográfica eqüitativa. Os assentos são distribuídos da seguinte forma:

Estados africanos: 13 assentos
Estados da Ásia-Pacífico: 13 assentos
Estados da América Latina e do Caribe: 8 assentos
Europa Ocidental e outros Estados: 7 assentos
Estados da Europa Oriental: 6 assentos
Os membros do Conselho servem por um período de três anos e não são elegíveis para reeleição imediata após servirem dois mandatos consecutivos.

Com a participação no Conselho, vem a responsabilidade de defender os elevados padrões de direitos humanos. Este é um critério insistido pelos próprios Estados quando adotaram a resolução 60/251 em março de 2006 para criar o Conselho de Direitos Humanos.

Membros do HRC em todo o mundo (2006 - 2020)

 

* A partir de 1º de janeiro de 2020, 117 Estados membros da ONU terão servido como membros do Conselho de Direitos Humanos, refletindo a diversidade da ONU e dando legitimidade ao Conselho ao falar sobre violações de direitos humanos em todos os países: Afeganistão, Albânia, Argélia, Angola, Argentina, Armênia, Austrália, Áustria, Azerbaijão, Bahamas, Bahrein, Bangladesh, Bélgica, Benin, Bolívia (Estado Plurinacional de), Bósnia e Herzegovina, Botswana, Brasil, Bulgária, Burkina Faso, Burundi, Camarões, Canadá, Chile, China, Congo, Costa Rica, Costa do Marfim, Croácia, Cuba, Tcheca, República Democrática do Congo, Dinamarca, Djibouti, Equador, Egito, El Salvador, Eritreia, Estônia, Etiópia, Fiji, Finlândia, França, Gabão, Geórgia, Alemanha, Gana , Guatemala, Hungria, Islândia, Índia, Indonésia, Iraque, Irlanda, Itália, Japão, Jordânia, Cazaquistão, Quênia, Kuwait, Quirguistão, Letônia, Líbia, Madagascar, Malásia, Maldivas, Mali, Ilhas Marshall, Mauritânia, Maurício, México, Mongólia, Montenegro, Marrocos, Namíbia, Nepal, Nethe rlands, Nicarágua, Nigéria, Noruega, Paquistão, Panamá, Paraguai, Peru, Filipinas, Polônia, Portugal, Catar, República da Coreia, República da Moldávia, República da Macedônia do Norte, Romênia, Federação Russa, Ruanda, Arábia Saudita, Senegal, Serra Leone, Eslováquia, Eslovênia, África do Sul, Somália, Espanha, Sri Lanka, Sudão, Suíça, Tailândia, Togo, Tunísia, Uganda, Ucrânia, Emirados Árabes Unidos, Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, Estados Unidos da América, Uruguai, Venezuela (República Bolivariana da), Vietnã, Zâmbia.

Presidência e Bureau

O Bureau do Conselho consiste em cinco pessoas - um presidente e quatro vice-presidentes - que representam os cinco grupos regionais. Eles servem por um ano, de acordo com o ciclo anual do Conselho.

Nota: NÃO COBRAMOS NADA EM NOSSA REPRESENTAÇÃO

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